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MATÉRIA DO JORNAL ACI-NH 02/03/2019

PROJETO DO CADASTRO POSITIVO É APROVADO NA CÂMARA

 A inserção dos consumidores no Cadastro Positivo está mais perto de se tornar compulsória. Isto porque o projeto que cria esse novo registro foi aprovado na Câmara de Deputados, onde tramitou em caráter de urgência. Falta ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para que todos os consumidores brasileiros com CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente dele.

De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), a iniciativa deve reduzir o spread bancário, fomentar a inclusão financeira e incentivar a livre concorrência no sistema financeiro.

Atualmente, o bom pagador é punido pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro, onde as taxas de juros são altas e a ausência de algumas informações sobre os hábitos de pagamento dos consumidores ocasiona a  não flexibilização dos prazos para pagamentos.

Com o Cadastro Positivo, o consumidor será analisado por seu histórico de pagamentos, e não apenas pelas restrições pontuais existentes em seu nome, o que é um modelo mais justo e abrangente”, afirma o presidente da Câmara Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa. Segundo ele, a principal consequência da implantação do cadastro é tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para os que honram seus compromissos financeiros.

Para o presidente da Boa Vista, empresa precursora do Cadastro Positivo, Dirceu Gardel, com o novo modelo de cadastro a vida financeira dos brasileiros poderá ser melhor avaliada. “A dinâmica de pagamentos dos consumidores que até então não é conhecida, passará a integrar o conjunto de informações utilizadas na avaliação do crédito”, argumenta.

 

 

 

 

 

 

 

 

ACI- NH PARTICIPA DE ENCONTRO DE GESTORES DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EM SP

A Associação Comercial participou no último dia 27 de Fevereiro do encontro de Gestores de Certificação Digital através da Gestora e Agente de Registro Maria Karolina Barbosa de Lima, na sede da FACESP em São Paulo. O encontro contou com presença dos parceiros da CERTISIGN e demais representantes de associações regionais, numa troca de informações e sugestões referente as inúmeras mudanças ocorridas no processo de Certificação Digital desde Setembro/2018.

 

 

 

 

 

IMPOSTO DE RENDA 2019- Pronto para acertar as contas com o Leão?

 

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019 traz pequenas novidades em relação às exigências do ano passado. Entre elas, a necessidade de informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. A Receita Federal também promete mais agilidade no processamento dos documentos entregues, permitindo que em 24 horas o contribuinte tenha acesso ao extrato da declaração.

O prazo para apresentação das informações ao Fisco vai de 7 de março a 30 de abril, mas o programa necessário para gerar a declaração já se encontra disponível no site da Receita Federal.

A partir deste ano será obrigatório informar o CPF dos dependentes de qualquer idade. Até o ano passado, essa exigência se limitava aos dependentes a partir de 8 anos.

Outra mudança no IR 2019 foi a diminuição do valor de rendimentos que obriga a pessoa física a apresentar a declaração com certificado digital. Neste ano, quem auferiu rendimentos acima de R$ 5 milhões estará obrigado a apresentar a declaração com o uso de certificado digital. No ano passado essa exigência era para que obtivesse receita acima de R$ 10 milhões.

Também baixou de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões o limite de rendimento que impede o contribuinte de enviar a declaração por meio de aplicativo instalado em dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

No ano passado a Receita dizia que, a partir de 2019, ao declarar bens, como imóveis, por exemplo, o contribuinte precisaria informar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório. No caso de veículos, na declaração deveria constar o número do Renavam. Para contas correntes e aplicações financeiras, seria obrigatória a informação do CNPJ da instituição financeira. Porém, segundo Andrea, a Receita identificou dificuldades entre os contribuintes para obterem esses dados, então o Fisco manteve opcionais a declaração dessas informações complementares.

A expectativa da Receita para este ano é receber 30,5 milhões declarações.

 

Fonte: Diário do Comercio