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Matéria do Jornal ACI-NH 26/09/2020

MEI NÃO PRECISA MAIS DE LICENÇA PARA INICIAR AS ATIVIDADES

 

Fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas a empresa pode abrir antes da visita dos agentes públicos

Começou a valer a resolução que permite que Microempreendedores Individuais (MEI) sejam dispensados de alvará e licença paalra iniciar as atividades econômicas.

A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Também entrou em vigor medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

 

FONTE: Diário do Comércio

IMAGEM: Thinkstock

 

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