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MATÉRIA DO JORNAL DA ACI-NH 13/04//2019

EMPRESAS DO SIMPLES AVANÇAM

PARA A SEGUNDA FASE DO eSOCIAl

O módulo da segunda fase de implantação do eSocial para as empresas optantes do Simples Nacional está disponível desde quarta-feira (10/04).

Nesta etapa, as empresas devem informar os eventos não periódicos, ou seja, os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa, segundo a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

O eSocial para as empresas optantes do Simples está disponível desde 10 de janeiro, quando foi liberado o primeiro módulo. Nele, os empregadores devem se cadastrar e alimentar o sistema com informações relevantes para posterior cadastro de empregados e folha de pagamento, por meio de tabelas definidas no manual do eSocial.

Segundo a secretaria, quem não conseguiu preencher os dados da primeira fase no sistema até 09/04 ainda poderá fazer o cadastramento. Mas as empresas precisam informar, além de suas tabelas, os dados dos trabalhadores de sua empresa, referentes à segunda etapa. O passo seguinte dessas empresas no eSocial será em julho deste ano, quando elas deverão informar os chamados eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento.

Na quarta e última fase, serão exigidas as informações relativas à segurança e saúde dos trabalhadores. Mas a implantação deste item ocorrerá apenas em julho de 2020.

Veja os prazos de cada fase para as empresas do Simples:

1ª fase - cadastros das empresas e das tabelas - de 08/01/19 a 09/04/19.

2ª fase - cadastros dos trabalhadores - de 10/04/19 a 30/06/2019.

3ª fase - fechamento da folha de pagamento - de 10/07/19 a 30/09/2019.

4ª fase - inclusão dos eventos de saúde e segurança - a partir de 01/07/2020.

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal. Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas. A migração para o sistema do eSocial foi dividida em quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados.

Fonte: Diário do Comércio

DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL

      

 A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI) é uma obrigação e responsabilidade do Microempreendedor Individual. O prazo para entrega termina no dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.

Para fazer a declaração o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e realizar o processo online ou procurar a Associação Comercial para auxílio.

Quando o MEI entrega a declaração (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 reais, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI em 2018, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Fonte: Portal do Empreendedor

 

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